BATERIAS · OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 18 DE FEVEREIRO DE 2027
Requisitos do passaporte de bateria da UE para 2027
A partir de 18 de fevereiro de 2027, baterias de veículos elétricos, de meios de transporte ligeiros e baterias industriais acima de 2 kWh colocadas no mercado da UE ou colocadas em serviço têm de ter um passaporte digital. O âmbito, a data e os requisitos fundamentais estão definidos no Regulamento (UE) 2023/1542.
Situação atual
Situação do passaporte de bateria
O artigo 77 fixa uma data de aplicação para categorias definidas; alguns pormenores de execução continuam em preparação.
Regulamento da UE relativo às baterias 2023/1542
18 de fevereiro de 2027
Veículos elétricos · Meios de transporte ligeiros · Industriais > 2 kWh
Bateria individual
Âmbito do artigo 77
O passaporte aplica-se ao meu produto?
O artigo 77 abrange três categorias a partir de 18 de fevereiro de 2027. Para cada produto devem avaliar-se as definições do Regulamento e o papel de cada operador.
O Regulamento relativo às baterias abrange também outras categorias, mas a obrigação de passaporte do artigo 77 a partir de 18 de fevereiro de 2027 aplica-se apenas a baterias de veículos elétricos, baterias de meios de transporte ligeiros e baterias industriais acima de 2 kWh.
Baterias de veículos elétricos
Baterias de tração para veículos elétricos e híbridos nos termos da definição do Regulamento.
Baterias de meios de transporte ligeiros
Baterias de tração para meios de transporte ligeiros, como bicicletas e trotinetes elétricas, conforme a definição do Regulamento.
Baterias industriais acima de 2 kWh
Baterias industriais com capacidade superior a 2 kWh.
Operadores potencialmente afetados
- Fabricantes de baterias
- Importadores
- Operadores que colocam baterias acabadas abrangidas no mercado da UE
- Operadores que comercializam baterias abrangidas reutilizadas ou remanufaturadas
- Fornecedores de dados e documentação comprovativa sobre baterias e materiais
Calendário regulamentar
Cronologia do passaporte de bateria
A data vinculativa, a infraestrutura operacional e os pormenores pendentes são distintos.
2023
Regulamento relativo às baterias adotado
O Regulamento (UE) 2023/1542 estabelece o quadro e a obrigação do artigo 77.
Julho de 2026
Quadro técnico DPP estabelecido
A Decisão de Execução (UE) 2026/1736 da Comissão referencia seis normas harmonizadas DPP.
20 de julho de 2026Operacional
Registo DPP da UE: infraestrutura horizontal operacional
O Registo DPP da UE entrou em funcionamento como infraestrutura horizontal em 20 de julho de 2026. Isto não confirma que já seja possível registar identificadores de baterias; antes de submeter dados, verifique as especificações semânticas e as orientações operacionais específicas. Os dados detalhados do passaporte mantêm-se descentralizados.
Q4 2026Pormenor de execução pendente
Regras de acesso atrasadas — roteiro da Comissão agora Q4 2026
O prazo legal de 18 de agosto de 2026 previsto no artigo 77.º, n.º 9, para as regras da Comissão sobre acesso, descarregamento e reutilização passou sem adoção dessas regras. O roteiro da Comissão indica agora Q4 2026 como previsão indicativa, não como nova data legal. A data vinculativa de 18 de fevereiro de 2027 para o passaporte mantém-se. Verifique se as regras foram adotadas antes de definir os acessos.
18 de fevereiro de 2027Vinculativo
Passaporte de bateria obrigatório
A partir de 18 de fevereiro de 2027, o artigo 77 aplica-se às categorias abrangidas.
Quem é responsável pelo passaporte?
O operador económico que coloca a bateria acabada abrangida no mercado da UE cria e mantém o passaporte de bateria e, nos termos do artigo 77.º, n.º 4, assegura informação correta, completa e atualizada. O n.º 10 regula separadamente o envio para o Registo por quem coloca a bateria no mercado ou em serviço; o n.º 7 transfere o dever relativo aos dados após determinadas operações do ciclo de vida.
Colocação inicial no mercado
Nos termos do artigo 77.º, n.º 3, o operador que coloca a bateria no mercado atribui-lhe o identificador único; nos termos do n.º 4, assegura informação correta, completa e atualizada.
Reutilização / reconversão / remanufatura
Se uma bateria abrangida, após preparação para reutilização ou reconversão, reconversão ou remanufatura, for colocada no mercado ou em serviço, o operador responsável deve assegurar um novo passaporte ligado ao passaporte ou passaportes originais, nos termos do artigo 77.º, n.º 7. O dever relativo aos dados do n.º 4 transfere-se para o operador que coloca esta bateria no mercado ou em serviço.
Fase de resíduo
A responsabilidade segue as obrigações de gestão de resíduos definidas no Regulamento.
Bateria reciclada
O passaporte deixa de existir quando a bateria é reciclada.
Requisitos vinculativos
O que já é exigido?
O Regulamento (UE) 2023/1542 define estes elementos fundamentais para baterias abrangidas a partir de 18 de fevereiro de 2027.
Passaporte individual
Cada bateria abrangida tem de ter o seu próprio passaporte eletrónico.
Identificador único
O operador económico responsável associa o passaporte a um identificador único persistente.
Código QR
O artigo 77 exige o acesso ao passaporte pelo código QR referido no artigo 13.º, n.º 6, associado ao identificador único.
Registo no Registo
O artigo 77.º, n.º 10, exige ao operador económico que coloca a bateria no mercado ou em serviço o carregamento do identificador único da bateria no Registo DPP da UE. O passaporte detalhado permanece descentralizado. Verifique a disponibilidade de submissões de baterias antes de as implementar.
Dados do modelo e da bateria individual
O passaporte combina dados do modelo e da bateria individual, incluindo dados de utilização e ciclo de vida quando aplicável.
Níveis de acesso controlado
O ponto 1 do anexo XIII é público. O ponto 2 é acessível tanto a organismos notificados, autoridades de fiscalização do mercado e Comissão como a pessoas com interesse legítimo (sujeito às regras do artigo 77.º, n.º 9); o ponto 3 contém resultados de relatórios de ensaio que comprovam a conformidade para organismos notificados, autoridades de fiscalização do mercado e Comissão, não para pessoas apenas por interesse legítimo. O ponto 4, com dados da bateria individual, é acessível a pessoas com interesse legítimo, sujeito às regras do artigo 77.º, n.º 9.
Dados estruturados interoperáveis
Os dados têm de ser interoperáveis, legíveis por máquina, estruturados e transferíveis de acordo com o quadro DPP da UE.
Pormenores de execução pendentes
O que ainda está a ser finalizado?
Em 25 de setembro de 2026, a obrigação subjacente do passaporte é vinculativa. Restam pormenores de execução, não a obrigação.
- Pormenor de execução pendente
Acesso e reutilização
Regras detalhadas sobre acesso, descarregamento e reutilização ao abrigo do artigo 77.º, n.º 9.
- Pormenor de execução pendente
Orientações de execução
Atualizações finais das orientações preparatórias da Comissão.
- Pormenor de execução pendente
Formatos de dados
Clarificação da comunicação e formato de pontos de dados individuais.
- Pormenor de execução pendente
Intercâmbio prático
Orientações práticas sobre intercâmbio de dados e acesso.
Dados e acesso ao passaporte
Que informação contém o passaporte?
O anexo XIII define a estrutura jurídica da informação. As orientações preparatórias atuais da Comissão traduzem-na num conjunto detalhado de dados de execução. A aplicação varia consoante a categoria e o início de vigência dos requisitos subjacentes.
Um conjunto detalhado de dados de execução não significa que todas as empresas preencham os mesmos campos. Depende da categoria, do papel do operador e da data em que os requisitos subjacentes do Regulamento relativo às baterias se aplicam.
Informação pública do modelo
Exemplos quando aplicável: identificação, química e materiais, substâncias perigosas e matérias-primas críticas, pegada de carbono, diligência devida, conteúdo reciclado, capacidade, tensão, potência, vida útil, desempenho, conformidade e gestão de resíduos.
Informação restrita do modelo
O ponto 2 do anexo XIII é acessível tanto a organismos notificados, autoridades de fiscalização do mercado e Comissão como a pessoas com interesse legítimo (sujeito às regras do artigo 77.º, n.º 9). Exemplos quando aplicável: composição detalhada de cátodo, ânodo e eletrólito, peças sobresselentes, instruções de desmontagem e informação detalhada de segurança.
Informação para organismos notificados e autoridades
Ponto 3 do anexo XIII: resultados dos relatórios de ensaio que comprovam a conformidade, acessíveis a organismos notificados, autoridades de fiscalização do mercado e Comissão, quando aplicável.
Informação da bateria individual e do ciclo de vida
O ponto 4 do anexo XIII é acessível a pessoas com interesse legítimo, sujeito às regras do artigo 77.º, n.º 9. Estado de saúde e da bateria, histórico de ciclos e desempenho, estado de carga, ocorrências negativas ou condições de funcionamento pertinentes quando exigido, e estado de reutilização, reconversão ou remanufatura.
Percurso de preparação
Cinco passos de preparação
Planeie segundo os produtos abrangidos e dados aplicáveis, não uma lista universal de campos.
Classifique o portefólio de baterias
Determine quais são baterias de veículos elétricos, baterias de meios de transporte ligeiros ou baterias industriais >2 kWh nos termos do artigo 77.
Crie a matriz de dados aplicáveis
Associe o anexo XIII e as orientações da Comissão a cada categoria e família de produtos.
Mapeie sistemas, fornecedores e lacunas
Localize dados em ERP, PLM, PIM, BMS, ferramentas ACV, sistemas de conformidade, documentação de fornecedores e sistemas do ciclo de vida.
Desenhe identidade, QR, Registo e acessos
Defina identificadores, criação de QR, URL e resolução do passaporte, registo, acesso público ou restrito e atualizações.
Atribua responsabilidade pelo ciclo de vida e faça um piloto
Defina quem cria, verifica, atualiza e transfere responsabilidades; teste uma linha real antes de fevereiro de 2027.
Prepare-se antes de 18 de fevereiro de 2027
Precisa de ajuda a mapear requisitos, fontes de dados e fluxos de execução do passaporte? Podemos trabalhar nisso com a sua equipa.
Como a Circlepass ajuda
Transforme requisitos em fluxos operacionais de dados
A Circlepass apoia equipas a delimitar produtos, mapear informação aplicável, ligar dados de sistemas e fornecedores, estruturar identificadores e acessos e preparar passaportes estruturados à medida que evoluem as orientações da UE.
Avaliar preparação para o DPPPerguntas sobre o passaporte de bateria
Quando se torna obrigatório o passaporte de bateria da UE?
A partir de 18 de fevereiro de 2027 para as categorias abrangidas pelo artigo 77.
Que baterias precisam de passaporte?
Baterias de veículos elétricos (EV), baterias de meios de transporte ligeiros e baterias industriais acima de 2 kWh.
Quem é responsável por criar o passaporte?
O operador que coloca a bateria acabada abrangida no mercado da UE cria e mantém o passaporte e assegura informação correta, completa e atualizada (artigo 77.º, n.º 4). Quem a coloca no mercado ou em serviço carrega o identificador único no Registo (n.º 10); após determinadas operações do ciclo de vida o dever relativo aos dados transfere-se para quem coloca essa bateria no mercado ou em serviço (n.º 7).
É por modelo, lote ou bateria individual?
Cada bateria abrangida tem o seu próprio passaporte com dados do modelo e da bateria individual.
Quanta informação é exigida?
O anexo XIII e as orientações da Comissão explicam a estrutura; a aplicação varia conforme a categoria e o início dos requisitos subjacentes. As orientações não criam obrigações autónomas.
Toda a informação é pública?
Não. O ponto 1 do anexo XIII é público. O ponto 2 é acessível tanto a organismos notificados, autoridades de fiscalização do mercado e Comissão como a pessoas com interesse legítimo (sujeito às regras do artigo 77.º, n.º 9). O ponto 3 contém resultados de relatórios de ensaio que comprovam a conformidade para organismos notificados, autoridades de fiscalização do mercado e Comissão, não para pessoas apenas por interesse legítimo. O ponto 4, com dados da bateria individual, é acessível a pessoas com interesse legítimo, sujeito às regras do artigo 77.º, n.º 9.
Fontes oficiais da UE
Referências regulamentares revistas pela última vez em 25 de setembro de 2026